Recurso no STF contra o afastamento de Micarla perde força

Ricardo Lewandowsky é o relator do pedido apresentado pela defesa de Micarla de Sousa
Ricardo Lewandowsky é o relator do pedido apresentado pela defesa de Micarla de Sousa. Foto: José Cruz

A tese defendida pelos advogados da prefeita afastada Micarla de Sousa (PV) no Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de reconduzi-la ao cargo, já começa a perder força. Fontes ouvidas pelo jornal ontem informaram que o ministro Ricardo Lewandowsky, o relator da ação denominada "reclamação", afirmara à própria defesa que o recurso não é o adequado. Se confirmada esta informação, restará à jornalista aguardar o resultado de um habeas corpus, este interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por um outro advogado, o criminalista Raffael Campelo, do escritório do advogado Erick Pereira. Paulo Lopo Saraiva, autor do recurso no STF, negou a informação, de Brasília, notoriamente nervoso. "Estamos aguardando ainda", disse ele. A fonte ouvida pelo jornal, entretanto, teve acesso ao Supremo e garantiu que, apesar de não ser ainda oficial, a decisão do ministro Lewandowsky, negando a reclamação, será publicada nas próximas horas.


Micarla está sendo aguardada em Brasília onde deve chegar ainda hoje. Ela tem esperanças de que o ministro Campos Marques, relator do pedido de habeas corpus, compreenda o recurso sob um ângulo que a favoreça. Ontem, o ministro despachou o processo e determinou que a defesa anexe aos autos cópia legível da decisão questionada, ou seja, da ordem de afastamento oriunda do Tribunal de Justiça (TJ/RN) e assinada pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho. O recurso impetrado pelo advogado Raffael Campelo traz a tese de que o mandato eletivo é protegido pelo art. 215 do Código Eleitoral e que somente poderá ser cassado através do voto popular ou pelo chamado recall (uma reavaliação popular, não só de mandatários reconhecidamente corruptos, mas dos incompetentes ou inoperantes). O recall não está presente no sistema brasileiro.

A fonte da TN com acesso nos Tribunais em Brasília informou  que Campelo se utiliza ainda de jurisprudências do próprio STJ, que avaliza o mandato como "imutável e inatingível". Na peça, ao tratar  art. 215 do Código Eleitoral a defesa questiona: "A Justiça pode ou não revogar o mandato? Pode ou não diminuir um mandato eletivo?".

Tanto o recurso de Campelo como o de Lopo Saraiva têm o intento de reconduzir de Micarla de Sousa ao cargo de prefeita de Natal. A diferença são as teses que atacam a acusação do Ministério Público (MPE) e a decisão de Amaury Moura. É que enquanto o habeas corpus transita na questão do mandato inatingível, a 'reclamação' se concentra em acusar a apuração que revelou supostos ilícitos de inconstitucional. Lopo defende que o MPE não tem prerrogativa para investigar uma chefe do Executivo. No agravo regimental, recurso que interpôs no Tribunal de Justiça potiguar (TJ/RN), Paulo Lopo Saraiva levantou o fundamento de que "mandato" é diferente de "função" e que por isso a justiça não poderia afastar a prefeita eleita. Esse argumento mostra o quão distantes estão as teorias que servem de alicerces para os dois escritórios de advocacia que atuam no caso.

Julgamento no Tribunal vai ser retomado 

Se não obtiver êxito na tentativa de reclamação no STF e no habeas corpus do STJ restará à prefeita afastada torcer por uma verdadeira reviravolta no recurso já praticamente definido em seu desfavor no TJ/RN. Caso contrário, com menos de dois meses para terminar o mandato, não haverá tempo suficiente para a decisão do mérito do processo que tramita no Poder Judiciário potiguar. Ontem, o pleno de desembargadores do  Tribunal de Justiça manteve, por pelo menos mais uma semana, o afastamento da jornalista da Prefeitura. Os magistrados optaram, na votação, por seguir o entendimento do relator, desembargador Amaury Moura, que opinou pela permanência da medida cautelar em desfavor da chefe do Executivo municipal, sob o sustentáculo de que há "fortes indícios" de ilícitos praticados pela prefeita municipal na prática de corrupção contra a administração pública.

Após a leitura do voto do desembargador Amaury Moura, outros seis magistrados se posicionaram integralmente favoráveis às considerações expostas. O placar estava em 7 votos a 0, quando o juiz convocado Assis Brasil pediu vistas dos autos, alegando a necessidade de melhor analisá-los. O desembargador Vivaldo Pinheiro disse que aguardaria o posicionamento de Brasil enquanto que Expedito Ferreira, que presidia a sessão, somente se posicionaria em caso de empate. Na próxima quarta-feira, o recurso da prefeita afastada deve ser posto em pauta novamente. Na ocasião, os cinco magistrados que não participaram do pleno podem proferir os respectivos votos e há ainda a possibilidade de mudanças nos posicionamentos já externados.


Fonte: Tribuna do Norte

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